Nota fiscal MEI 2026: o que muda e o que não muda
Em 2026, a nota do MEI segue igual. Veja o que fazer com os campos de IBS e CBS e o que começa em janeiro de 2027.

O que muda na nota fiscal do MEI em 2026?
Pouca coisa muda para quem presta serviço como MEI, o Microempreendedor Individual. A nota fiscal MEI 2026 sai do mesmo lugar de antes: o Emissor Nacional, site gratuito do governo. Se você ainda não tem esse tipo de CNPJ, veja antes como virar MEI sendo prestador de serviço.
A novidade do ano são dois impostos novos da reforma tributária, o IBS e a CBS. Eles trouxeram campos novos para a nota. Para o MEI, esses campos podem ficar em branco em 2026.
A mudança grande vem em 1º de janeiro de 2027. A partir daí, o MEI deve emitir nota em todo serviço. Isso inclui o cliente pessoa física, que é a pessoa comum, e não uma empresa.
Nota fiscal MEI 2026: o que já é obrigatório
Desde 1º de setembro de 2023, todo MEI que presta serviço emite a NFS-e, a Nota Fiscal de Serviço eletrônica. Ela segue um padrão nacional, como informa o Portal da NFS-e. Ou seja, o emissor é o mesmo no país inteiro.
Hoje, a nota é obrigatória em dois casos, segundo o portal do governo para o MEI:
- Cliente empresa ou órgão público: sempre, seja qual for o tamanho do cliente.
- Cliente pessoa física: quando ele pedir, como prevê o Código de Defesa do Consumidor.
Emitir não custa nada. E o MEI não precisa de certificado digital, uma espécie de assinatura eletrônica, para usar o sistema.
Como emitir a nota no Emissor Nacional?
O passo a passo abaixo resume o guia oficial de emissão para o MEI, do Portal da NFS-e.
- Entre no Emissor Nacional com sua conta gov.br. Ela precisa estar no nível prata ou ouro, os níveis mais altos da conta.
- No primeiro acesso, abra as configurações e informe e-mail e telefone.
- Cadastre seus serviços favoritos, os serviços que você mais faz. Cada um fica ligado ao código oficial do serviço, o Código de Tributação Nacional.
- Clique para emitir e escolha a Emissão Simplificada. Ela existe só para o MEI.
- Escolha o serviço, digite o CPF ou CNPJ do cliente e o valor.
- Emita a nota e mande o PDF para o cliente.
No guia, o CPF ou CNPJ do cliente aparece como opcional. Mesmo assim, vale preencher sempre. Assim fica claro para quem foi o serviço.
Prefere o celular? O app NFSe Mobile, da Receita Federal, também emite a nota. Mas ele usa os serviços favoritos cadastrados no site, então faça essa configuração no computador primeiro.
Trabalha numa obra, como uma reforma? Então o guia pede os dados da obra no campo de informações adicionais. Pode ser o endereço ou o número do CNO, o Cadastro Nacional de Obras.
IBS e CBS: o que o MEI pode ignorar em 2026
IBS e CBS são os novos impostos sobre o consumo, ou seja, sobre vendas e serviços. Segundo a Agência Senado, a CBS vai substituir impostos federais, como PIS e Cofins. O IBS vai ficar no lugar do ICMS, dos estados, e do ISS, das prefeituras.
Em 2026, o país testa esse sistema novo. Os valores que aparecem nas notas não são cobrados neste ano.
Para o MEI, a situação é ainda mais tranquila:
- A obrigação ainda não começou. O MEI faz parte do Simples Nacional, o regime de impostos das pequenas empresas, como diz a Lei Complementar 123. No Simples, informar IBS e CBS na nota só vira obrigação em 1º de janeiro de 2027, pelo Ato Conjunto RFB/CGIBS nº 4/2026.
- A nota não é recusada. Até 31 de dezembro de 2026, o sistema nacional não rejeita nota sem os dados de IBS e CBS. É o que diz a orientação do comitê da NFS-e.
Na prática: se aparecer um campo de IBS ou CBS no emissor, você pode deixar como está. Emita a nota normalmente.
O que muda para o MEI em janeiro de 2027?
O comitê que cuida do Simples Nacional publicou a Resolução CGSN nº 190/2026. Entre outras mudanças, ela traz duas regras novas para a nota do MEI. As duas valem a partir de 1º de janeiro de 2027.
Nota em todo serviço
Hoje, o MEI não é obrigado a emitir nota para pessoa física que não pede. Em 2027, essa folga acaba. O texto novo diz que o MEI "deverá emitir os documentos fiscais nas vendas e nas prestações de serviços realizadas".
A Receita Federal resumiu assim: o MEI passa a ter uma "regra mais ampla de emissão de documentos fiscais".
Pense no eletricista que troca o chuveiro na casa de uma família. Hoje, se ninguém pede nota, ele não é obrigado a emitir. A partir de janeiro de 2027, vai precisar emitir.
Sem precisar mostrar IBS e CBS na nota
Destacar um imposto é mostrar o valor dele na nota. A mesma resolução dispensa o MEI de destacar os valores de IBS e CBS. Ou seja, mesmo em 2027, essa parte não fica por sua conta.
O que continua igual?
- A nota de serviço continua sendo a NFS-e nacional, sem custo.
- O MEI segue pagando valores fixos por mês, como mostra o anexo da mesma resolução.
- O MEI não precisa escolher como pagar IBS e CBS. As outras empresas do Simples fizeram essa escolha em setembro de 2026, para o primeiro semestre de 2027. Já para o MEI, a Receita Federal foi direta: "não existe opção por regime regular ou híbrido".
Uma dica: use o fim de 2026 para treinar. Emita nota também para clientes pessoa física, mesmo sem pedido. Em janeiro, isso já vai ser rotina.
Cliente empresa estranhou a nota? Veja como responder
Desde 1º de outubro de 2026, empresas de serviço fora do Simples já precisam informar IBS e CBS na nota. Alguns casos, como plataformas digitais e aluguéis, ficaram para 1º de dezembro. Esses prazos estão no mesmo Ato Conjunto nº 4/2026.
Por isso, o financeiro de um cliente empresa pode estranhar uma nota sem esses campos. Ou pode pedir dados que você não conhece. Veja o que fazer:
- Explique a regra. Você é MEI, está no Simples Nacional e ainda não tem a obrigação de informar IBS e CBS. Em 2027, o MEI segue dispensado de destacar esses valores.
- Capriche no básico. Confira o CNPJ do cliente, a descrição do serviço e o valor. Use a mesma descrição do orçamento que você mandou.
- Tire a dúvida no canal oficial. Se o cliente pedir algo que o emissor não tem, procure a central do Sebrae no 0800 570 0800. É o canal que o Portal da NFS-e indica para o MEI.
Checklist para fechar 2026 com as notas em dia
- Nota emitida para todo cliente empresa do ano.
- CPF ou CNPJ do cliente preenchido em cada nota.
- Serviços favoritos cadastrados com o código certo.
- PDF de cada nota guardado no celular ou no e-mail.
- Campos de IBS e CBS: sem preocupação até 31 de dezembro.
- Hábito pronto para janeiro de 2027: nota em todo serviço, inclusive para pessoa física.
E agora? Em 2026, siga emitindo a nota como sempre e não se preocupe com IBS e CBS. Marque na agenda uma revisão destes itens em dezembro, antes da regra nova de janeiro de 2027.
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